A manobra de válvulas de corte e dispositivos de tomada de água para serviço de incêndios é exclusivamente realizada por pessoal da Entidade Gestora, dos bombeiros ou da Proteção Civil.
Artigo 39.º — Manobras de Válvulas de Corte e Outros Dispositivos
Vigente desde: 06/12/2017
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 06/12/2017