- 1 -O tarifário do serviço de abastecimento de água é aprovado pela câmara municipal até ao termo do ano civil anterior àquele a que respeite.
- 2 -O tarifário produz efeitos relativamente aos utilizadores finais no prazo de 15 dias após a sua publicação, sendo que a informação sobre a sua alteração acompanha a primeira fatura subsequente.
- 3 -O tarifário é disponibilizado nos locais de afixação habitualmente utilizados pelo município, nos serviços de atendimento da Entidade Gestora.
Artigo 67.º — Aprovação dos Tarifários
Vigente desde: 06/12/2017
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 06/12/2017