- 1 -A responsabilidade pela manutenção das fossas sépticas é dos seus utilizadores, de acordo com procedimentos adequados, tendo nomeadamente em conta a necessidade de recolha periódica e de destino final das lamas produzidas.
- 2 -As lamas e efluentes devem ser removidas sempre que o seu nível distar menos de 30 cm da parte inferior do septo junto da saída da fossa.
- 3 -A titularidade dos serviços de recolha, transporte e destino final de lamas e efluentes de fossas sépticas é municipal, cabendo a responsabilidade pela sua provisão ao Município de Montalegre
- 4 -O Município de Montalegre pode assegurar a prestação deste serviço através da combinação que considere adequada de meios humanos e técnicos próprios e/ou subcontratados.
- 5 -O serviço de limpeza é executado no prazo máximo de 5 dias após a sua solicitação pelo utilizador.
- 6 -É interdito o lançamento das lamas e efluentes de fossas sépticas diretamente no meio ambiente e nas redes de drenagem pública de águas residuais.
- 7 -As lamas e efluentes recolhidos são entregues para tratamento numa estação de tratamento de águas residuais equipada para o efeito.
Artigo 36.º — Manutenção, Recolha, Transporte e Destino Final de Lamas e Águas Residuais de Fossas Sépticas
Vigente desde: 06/12/2017
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Em vigor desde 06/12/2017