- 1 -O tarifário do serviço de saneamento de águas residuais é aprovado pela câmara municipal.
- 2 -O tarifário produz efeitos relativamente aos utilizadores 15 dias depois da sua publicação, sendo que a informação sobre a sua alteração acompanha a primeira fatura subsequente.
- 3 -O tarifário é disponibilizado nos locais de afixação habitualmente utilizados pelo município.
Artigo 57.º — Aprovação dos Tarifários
Vigente desde: 06/12/2017
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 06/12/2017