- 1 -O horário de contentores indiferenciados de resíduos urbanos é das 20 h às 8 h, em dias úteis.
- 2 -O horário de colocação de contentores seletivos de resíduos urbanos é das 20 h às 8 h, em dias úteis.
Artigo 25.º — Horário de Deposição
Vigente desde: 06/12/2017
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Em vigor desde 06/12/2017