- 1 -A recolha seletiva de resíduos urbanos biodegradáveis processa-se em contentorização hermética, por proximidade, por proximidade ou porta a porta, por circuitos pré-definidos em toda área de intervenção da entidade gestora.
- 2 -Os resíduos urbanos biodegradáveis são transportados para uma infraestrutura sob responsabilidade de um operador legalizado, identificado pela entidade gestora no respetivo sítio da internet.
Artigo 29.º — Recolha e Transporte de Resíduos Urbanos Biodegradáveis
Vigente desde: 06/12/2017
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Em vigor desde 06/12/2017