A recolha seletiva de resíduos de construção e demolição produzidos em obras particulares isentas de licença e não submetidas a comunicação prévia é da responsabilidade da entidade gestora.
Artigo 33.º — Responsabilidade dos Resíduos de Construção e Demolição
Vigente desde: 06/12/2017
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Em vigor desde 06/12/2017