- 1 -O Município de Montalegre é a entidade titular que, nos termos da lei, tem por atribuição assegurar a provisão do serviço de gestão de resíduos urbanos no respetivo território.
- 2 -O Município de Montalegre é a entidade gestora responsável pela recolha indiferenciada e seletiva, triagem, valorização e eliminação dos resíduos urbanos.
Artigo 5.º — Entidade Titular e Entidade Gestora do Sistema
Vigente desde: 06/12/2017
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