- 1 -As tarifas são aprovadas com quatro casas decimais.
- 2 -Apenas o valor final da fatura, com imposto sobre valor acrescentado incluído é objeto de arredondamento, feito aos cêntimos de euro, em respeito pelas exigências da legislação em vigor.
Artigo 54.º — Arredondamento dos Valores a Pagar
Vigente desde: 06/12/2017
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Em vigor desde 06/12/2017