- 1 -O direito ao estacionamento em lugar de estacionamento de duração limitada é conferido pelo pagamento de uma taxa prevista no Regulamento e Tabela Geral de Taxas e Outras Receitas do Município de Ourém, mediante a aquisição de um título de estacionamento.
- 2 -O título de estacionamento deve ser adquirido nos equipamentos automáticos destinados a esse efeito, ou nos meios alternativos de pagamento previstos no artigo seguinte.
- 3 -Quando o equipamento automático de fornecimento de títulos mais próximo se encontrar avariado, o utente fica obrigado à aquisição do título noutro equipamento, desde que instalado na mesma zona.
- 4 -O título de estacionamento deve ser colocado no interior do veículo junto ao para-brisas dianteiro, com o rosto voltado para o exterior de modo a serem visíveis e legíveis as menções dele constantes.
- 5 -Quando o título de estacionamento não seja colocado da forma estabelecida no número anterior, presume-se o não pagamento do estacionamento.
- 6 -Poderão ser atribuídos títulos de estacionamento de duração mensal (Avença) para todas as zonas, de acordo com o Anexo I ao presente regulamento, mediante requerimento próprio dirigido ao Presidente da Câmara.
- 7 -Os títulos referidos no número anterior poderão também ser atribuídos aos comerciantes para todas as zonas de estacionamento tarifado, desde que o estabelecimento comercial se situe nessas zonas.
Artigo 10.º — Título de estacionamento
Vigente desde: 02/09/2020
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Em vigor desde 02/09/2020