- 1 -O pedido de emissão do cartão de residente far-se-á através de requerimento próprio dirigido ao Presidente da Câmara, acompanhado dos seguintes documentos:
- a)Cartão de Cidadão ou Bilhete de Identidade ou Passaporte e Autorização de Residência, caso se trate de Cidadão estrangeiro;
- b)Documento comprovativo do domicílio fiscal;
- c)Título do registo de propriedade do veículo ou Título bastante para a posse que o requerente alega para o veículo que pretende estacionar na qualidade de residente, nomeadamente:
- i)Contrato de locação financeira ou de aluguer do veículo;
- ii)Nos casos em que o veículo seja «carro de serviço», declaração da respetiva entidade empregadora onde conste o nome e morada do requerente, a matrícula do veículo automóvel e o respetivo vínculo laboral, devendo ainda apresentar-se munido do código de acesso à Certidão Permanente online da Empresa;
- d)Cópia da licença de utilização, respeitante ao fogo com base no qual é requerida a qualidade de residente.
- 2 -Os pedidos serão liminarmente indeferidos caso se verifique, aquando da sua apresentação, ser notório o não preenchimento de algum requisito prejudicial ao mesmo.
- 3 -Os documentos apresentados deverão estar atualizados e deles constar a morada com base na qual é requerida a qualidade de residente.
Artigo 17.º — Documentos para obtenção do cartão de residente
Vigente desde: 02/09/2020
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Em vigor desde 02/09/2020