São revogados todos os regulamentos municipais existentes em matéria de estacionamento, bem como todos os despachos que contrariem o preceituado no presente regulamento, na exata medida em que não constituam exceção a este regime geral.
Artigo 30.º — Norma revogatória
Vigente desde: 02/09/2020
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Em vigor desde 02/09/2020