O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
ANEXO I
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ANEXO II
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ANEXO III
- 1 -Zonas de Estacionamentos na Cidade de Fátima
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- 2 -Zonas de Estacionamento na Cidade de Ourém
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ANEXO IV
Anverso
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Verso
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22 de julho de 2020. - O Presidente da Câmara, Luís Miguel Albuquerque.
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