- 1 -A liquidação das taxas consiste na determinação do montante a pagar com base na Tabela Geral de Taxas, no tipo de serviços prestados e nos elementos fornecidos pelos utentes.
- 2 -O documento de liquidação designa-se por guia de recebimento/fatura.
- 3 -A liquidação de taxas não precedida de procedimento é feita nos respetivos documentos de cobrança.
- 4 -A cobrança será efetuada no momento ou após a execução do ato, ou serviço a que respeitem.
Artigo 12.º — Liquidação e cobrança
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