- 1 -A relação jurídico-tributária extingue-se com o pagamento da taxa, ou de outras formas de extinção nos termos da lei tributária.
- 2 -As taxas são pagas em moeda corrente, por numerário, cheque, transferência bancária ou por outros meios previstos na lei.
- 3 -Salvo disposição em contrário, o pagamento das taxas será efetuado antes ou no momento da prática de execução do ato ou serviços a que respeitem.
- 4 -De todas as taxas cobradas pela Junta de Freguesia de Sobrosa será emitida fatura ou documento equivalente que comprove o respetivo pagamento.
Artigo 13.º — Pagamento
Vigente desde: 23/05/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 23/05/2025