- 1 -Estão isentos do pagamento das taxas previstas no presente regulamento todos os particulares e entidades coletivas que beneficiem de isenção prevista em outros diplomas.
- 2 -As isenções previstas no número anterior não dispensam os interessados de requerer as licenças ou autorizações necessárias ou de realizar as comunicações devidas.
- 3 -Em situações de caráter excecional, a Junta de Freguesia de Sobrosa pode conceder outras isenções totais ou parciais a particulares ou entidades coletivas, devendo a deliberação de isenção constar em ata de reunião com a respetiva fundamentação.
- 4 -Sempre que, nos termos do presente regulamento, seja de aplicar a tabela de taxas e outras receitas do Município de Paredes, aplicam-se ainda as respetivas isenções ou reduções previstas.
Artigo 15.º — Isenções
Vigente desde: 23/05/2025
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Em vigor desde 23/05/2025