- 1 -A Junta de Freguesia de Sobrosa poderá autorizar o pagamento em prestações, mediante requerimento fundamentado, desde que se encontrem reunidas as condições para o efeito, designadamente, comprovação da situação económica do requerente, que não permita o pagamento integral da dívida de uma só vez, no prazo estabelecido para pagamento voluntário.
- 2 -O pedido de pagamento em prestações deve conter a identificação do requerente, a natureza da dívida e o número de prestações pretendido, bem como os motivos e documentos que o fundamentam o pedido.
- 3 -No caso do deferimento do pedido, o valor de cada prestação mensal corresponderá ao valor resultante da divisão do total da dívida pelo número de prestações autorizado.
- 4 -O pagamento de cada prestação deverá ocorrer durante o mês a que disser respeito.
- 5 -A falta de pagamento de qualquer prestação implica o vencimento imediato das seguintes, e a consequente cobrança da dívida remanescente em processo de execução fiscal.
Artigo 14.º — Pagamento em prestações
Vigente desde: 23/05/2025
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