A Junta de Freguesia, sempre que entenda conveniente, poderá propor à Assembleia de Freguesia a atualização extraordinária ou alteração das taxas previstas neste regulamento, mediante fundamentação económico-financeira subjacente aos novos valores.
Artigo 6.º — Atualização de valores
Vigente desde: 23/05/2025
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 23/05/2025