- 1 -Durante o período crítico, nos espaços rurais e nos espaços urbanos, não é permitido o lançamento de balões com mecha acesa e de quaisquer tipos de foguetes.
- 2 -Nos espaços rurais e urbanos, durante o período crítico, a utilização de fogo-de-artifício ou outros artefactos pirotécnicos, que não os indicados no número anterior, está sujeita a prévia autorização municipal.
- 3 -Fora do período crítico e desde que se verifique o índice de risco de incêndio rural muito elevado (4) e máximo (5), mantêm-se as restrições referidas nos números anteriores.
- 4 -O pedido de autorização mencionado no n.º 2 do presente artigo deve ser solicitado com, pelo menos, 15 dias de antecedência.
Artigo 11.º — Fogo-de-artifício, foguetes e outras formas de fogo
Vigente desde: 02/09/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 02/09/2020