Regulamento Municipal de Uso do Fogo e de Limpeza de Terrenos
Lei habilitante
O presente Regulamento desenvolve-se ao abrigo do determinado pelo Decreto-Lei n.º 310/2002, de 18 de dezembro, pelo Decreto-Lei n.º 124/2006, de 28 de junho, considerando atual redação, que define o Sistema Nacional de Defesa da Floresta contra Incêndios, e pelo Regulamento do Fogo Técnico, Despacho n.º 7511/2014, de 9 de junho.
Objetivo e âmbito de aplicação
O presente Regulamento estabelece as normas e os procedimentos para o exercício de atividades que impliquem o uso do fogo, nomeadamente a realização de fogueiras, queima de sobrantes e queimadas, fogo técnico, utilização de fogo-de-artifício ou outros artefactos pirotécnicos, bem como as normas técnicas relativas à limpeza de terrenos, no interior dos aglomerados populacionais, no concelho de Ourém.
Delegação e subdelegação de competências
As competências incluídas neste Regulamento são conferidas à Câmara Municipal, podendo ser delegadas no Presidente de Câmara, com faculdade de subdelegação nos Vereadores e nos Dirigentes, nos termos definidos na Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
Definições
Índice de risco incêndio rural
Queimadas
Queima de sobrantes e realização de fogueiras
Apicultura
Regras de segurança na realização de queima de sobrantes, fogueiras e ações de apicultura
Fogo técnico
Ao fogo técnico, definido no artigo 4.º, em espaços urbanos, aplicam-se as normas técnicas e funcionais definidas em regulamento do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas (ICNF), e o disposto no do artigo 26.º do Decreto-Lei n.º 124/2006, de 28 de junho, na sua atual redação.
Fogo-de-artifício, foguetes e outras formas de fogo
Maquinaria e equipamento
Licenciamento e autorização prévia
Pedido de licenciamento de queimadas
Pedido de licenciamento de fogueiras
Apreciação do pedido de licenciamento de queimadas e de fogueiras
Emissão de licença para queimadas e fogueiras
Pedido de autorização prévia de lançamento de foguetes, fogo-de-artifício e outras formas de fogo
Apreciação do pedido de autorização prévia de lançamento de foguetes e fogo-de-artifício
Emissão de autorização prévia de lançamento de foguetes e fogo-de-artifício
Emissão de licença de lançamento de foguetes e fogo-de-artifício
Após emissão de autorização prévia e de acordo com artigo 38.º, do Decreto-Lei n.º 376/84, de 30 de novembro, com redação dada pelo Decreto-Lei n.º 474/88, de 22 de dezembro, o requerente dirigir-se-á autoridade policial, onde será emitida Licença.
Limpeza dos terrenos privados
Edificações e espaços envolventes
Reclamação de falta de limpeza e salubridade dos terrenos
Incumprimento de limpeza de terrenos
Fiscalização
Contraordenações e coimas
Sanções acessórias
Consoante a gravidade da contraordenação e a culpa do agente, cumulativamente com as coimas previstas, podem ser aplicadas as sanções acessórias previstas na lei.
Levantamento, instrução e decisão das contraordenações
Destino das coimas
Medidas de tutela de legalidade
As licenças e autorizações concedidas nos termos do presente Regulamento podem ser revogadas pela Câmara Municipal a qualquer momento, com fundamento na infração das regras estabelecidas para a respetiva atividade e na inaptidão do seu titular para o respetivo exercício.
Requerimentos
Os requerimentos de licenciamento e autorização previstos no presente Regulamento estão disponíveis em formulário próprio nos serviços e no sítio de internet do Município, bem como através de comunicação através de plataforma informática estabelecida pelo ICNF.
Taxas
As taxas devidas pelo licenciamento ou autorização das atividades constantes no presente Regulamento são as previstas no regulamento de Taxas e Licenças Municipais em vigor para o Município de Ourém.
Dúvidas e omissões
Norma revogatória
São revogadas todas as disposições constantes de posturas, deliberações de câmara e assembleia municipal, incluindo todos normativos regulamentares municipais, contrários ao presente Regulamento.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia útil seguinte após a sua publicação no Diário da República.
ANEXO I
Aviso a Proprietários
Limpeza de Vegetação Herbácea e Arbustiva
..., Presidente da Câmara Municipal de Ourém, torna público, que nos termos do n.º 6 do artigo 22.º do Regulamento Municipal de Uso do Fogo e de Limpeza de Terrenos, publicado no Diário da República, em ... de ... de ..., que definiu: «6 - Os trabalhos de limpeza de terrenos definidos nos números anteriores, devem decorrer entre final do período crítico do ano anterior e 30 de abril de cada ano, salvo alteração legislativa, devendo esta limpeza ser mantida durante o período crítico».
O proprietário deste terreno, na Rua ... lugar de ..., freguesia de ..., no qual se coloca este Aviso, não procedeu aos trabalhos de gestão de combustível, dentro do prazo legal, pelo que não cumpre com o estipulado no n.º 7, do artigo 22.º do respetivo regulamento.
Confere-se ao proprietário a possibilidade de executar os trabalhos de gestão de combustível ou de se pronunciar no prazo de 5 (cinco) dias a contar a partir da data de Fixação deste Aviso, na falta de resposta, irá a Câmara Municipal substituir-se ao proprietário na realização dos trabalhos de gestão de combustível, sendo este obrigado a permitir o acesso ao seu terreno e a ressarcir a Câmara Municipal das despesas efetuadas com a gestão de combustível, de acordo com os n.os 3 e 7 do artigo 25.º do respetivo regulamento.
Caso exista matérias resultantes das ações promovidas pelo Município de Ourém, estas poderão ser levantados no prazo de quinze dias, após a realização dos trabalhos, no Município de Ourém, caso não o faça dentro do prazo, os mesmos serão vendidos, sendo a receita revertida a favor do Município.
Mais se informa que a execução dos trabalhos por parte do Município poderá ser acompanhada por Forças de Segurança, de modo a garantir o seu total cumprimento, conforme previsto na legislação em vigor.
Para constar se publica o presente Aviso, que vai ser afixado no terreno no qual se irão executar os trabalhos 5 (cinco) dias após a sua afixação, caso não seja efetuado pelo proprietário.
ANEXO II
(ver documento original)
22 de julho de 2020. - O Presidente da Câmara, Luís Miguel Albuquerque.
313433026