O presente Regulamento estabelece as normas e os procedimentos para o exercício de atividades que impliquem o uso do fogo, nomeadamente a realização de fogueiras, queima de sobrantes e queimadas, fogo técnico, utilização de fogo-de-artifício ou outros artefactos pirotécnicos, bem como as normas técnicas relativas à limpeza de terrenos, no interior dos aglomerados populacionais, no concelho de Ourém.
Artigo 2.º — Objetivo e âmbito de aplicação
Vigente desde: 02/09/2020
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Em vigor desde 02/09/2020