- 1 -Sem contrariar o disposto no artigo 13.º do presente Regulamento, a Câmara Municipal de Ourém é entidade emissora da autorização prévia de lançamento de fogo-de-artifício.
- 2 -A autorização prévia emitida pela Câmara Municipal fixará os condicionalismos relativamente ao local, devendo dar conhecimento às autoridades policiais e à corporação de bombeiros da área de atuação, para certificar a sua disponibilidade, para fiscalizarem e avaliarem da necessidade da sua presença, respetivamente.
Artigo 20.º — Emissão de autorização prévia de lançamento de foguetes e fogo-de-artifício
Vigente desde: 02/09/2020
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Em vigor desde 02/09/2020