O presente Regulamento entra em vigor no dia útil seguinte após a sua publicação no Diário da República.
ANEXO I
Aviso a Proprietários
Limpeza de Vegetação Herbácea e Arbustiva
..., Presidente da Câmara Municipal de Ourém, torna público, que nos termos do n.º 6 do artigo 22.º do Regulamento Municipal de Uso do Fogo e de Limpeza de Terrenos, publicado no Diário da República, em ... de ... de ..., que definiu: «6 - Os trabalhos de limpeza de terrenos definidos nos números anteriores, devem decorrer entre final do período crítico do ano anterior e 30 de abril de cada ano, salvo alteração legislativa, devendo esta limpeza ser mantida durante o período crítico».
O proprietário deste terreno, na Rua ... lugar de ..., freguesia de ..., no qual se coloca este Aviso, não procedeu aos trabalhos de gestão de combustível, dentro do prazo legal, pelo que não cumpre com o estipulado no n.º 7, do artigo 22.º do respetivo regulamento.
Confere-se ao proprietário a possibilidade de executar os trabalhos de gestão de combustível ou de se pronunciar no prazo de 5 (cinco) dias a contar a partir da data de Fixação deste Aviso, na falta de resposta, irá a Câmara Municipal substituir-se ao proprietário na realização dos trabalhos de gestão de combustível, sendo este obrigado a permitir o acesso ao seu terreno e a ressarcir a Câmara Municipal das despesas efetuadas com a gestão de combustível, de acordo com os n.os 3 e 7 do artigo 25.º do respetivo regulamento.
Caso exista matérias resultantes das ações promovidas pelo Município de Ourém, estas poderão ser levantados no prazo de quinze dias, após a realização dos trabalhos, no Município de Ourém, caso não o faça dentro do prazo, os mesmos serão vendidos, sendo a receita revertida a favor do Município.
Mais se informa que a execução dos trabalhos por parte do Município poderá ser acompanhada por Forças de Segurança, de modo a garantir o seu total cumprimento, conforme previsto na legislação em vigor.
Para constar se publica o presente Aviso, que vai ser afixado no terreno no qual se irão executar os trabalhos 5 (cinco) dias após a sua afixação, caso não seja efetuado pelo proprietário.
ANEXO II
(ver documento original)
22 de julho de 2020. - O Presidente da Câmara, Luís Miguel Albuquerque.
313433026