- 1 -O índice de risco de incêndio estabelece o risco diário de ocorrência de incêndio rural, cujos níveis são: reduzido (1), moderando (2), elevado (3), muito elevado (4) e máximo (5), conjugando a informação do índice de perigo meteorológico de incêndio, produzido pelo Instituto Português do Mar e da Atmosfera, I. P. (IPMA), com o índice de risco conjuntural, definido pelo ICNF, I. P.
- 2 -O índice de risco de incêndio rural é elaborado e divulgado diariamente pelo IPMA.
- 3 -O índice de risco temporal de incêndio pode ser consultado diariamente na página oficial do Município, e na página do IPMA. Existem painéis informativos com índice de risco de incêndio rural, podendo esta informação ser prestada, também, pelo Gabinete Técnico Florestal (GTF).
- 4 -O GTF elabora diariamente um Boletim Técnico Operacional, sendo este divulgado por diversas Entidades com competências na área.
Artigo 5.º — Índice de risco incêndio rural
Vigente desde: 02/09/2020
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