As competências do presidente da câmara municipal de Santo Tirso, previstas no n.º 1 do artigo 5.º, n.º 1 do artigo 10.º, n.º 6 do artigo 13.º e artigo 15.º do presente regulamento podem ser delegadas em qualquer um dos vereadores.
Artigo 16.º — Competências
Vigente desde: 02/09/2020
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Em vigor desde 02/09/2020