Regulamento Municipal do Parque Urbano Sara Moreira
Objeto
O presente regulamento tem por objeto estabelecer um conjunto de disposições legais que regulam a utilização do Parque Urbano Sara Moreira.
Âmbito
O presente regulamento aplica-se a toda a área do Parque Urbano Sara Moreira, a qual é constituída pelo parque urbano propriamente dito (adiante designado por parque urbano), parque desportivo municipal, equipamento para atividades de turismo na natureza, passeio das margens do Ave, praia urbana, pesqueiros, galeria ripícola, parques de estacionamento, e outras áreas indicadas na planta anexa ao presente regulamento e que dele faz parte integrante para os devidos efeitos legais, constituindo o Anexo I.
Definição
Para efeitos do disposto no presente regulamento, entende-se por:
Horário de funcionamento do parque urbano
O horário de funcionamento do parque urbano é o seguinte:
Período e horário de funcionamento da praia urbana
Funcionamento do Parque Desportivo Municipal Sara Moreira
O funcionamento do Parque Desportivo Municipal Sara Moreira é regulado pelo Regulamento do Complexo Desportivo Municipal de Santo Tirso, sem prejuízo da aplicação do presente regulamento com as devidas adaptações.
Interdições
No Parque Urbano Sara Moreira é proibido:
Utilização dos pesqueiros
Utilização das instalações sanitárias
Realização de eventos
Parque de estacionamento
Às regras de utilização dos parques de estacionamento, aplicam-se, com as devidas adaptações, as disposições do Regulamento Municipal de Trânsito do concelho de Santo Tirso e do Código da Estrada.
Fiscalização
A fiscalização do cumprimento das disposições previstas no presente regulamento compete às autoridades policiais, designadamente Polícia Municipal, Polícia de Segurança Pública e Guarda Nacional Republicana.
Contraordenações e coimas
Responsabilidade civil
Sem prejuízo da aplicação das coimas previstas no presente regulamento, é devida a reparação dos danos causados no Parque Urbano Sara Moreira, pelos respetivos responsáveis.
Omissões
Os casos omissos serão resolvidos por despacho do presidente da câmara municipal de Santo Tirso.
Competências
As competências do presidente da câmara municipal de Santo Tirso, previstas no n.º 1 do artigo 5.º, n.º 1 do artigo 10.º, n.º 6 do artigo 13.º e artigo 15.º do presente regulamento podem ser delegadas em qualquer um dos vereadores.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor 5 dias após a respetiva publicitação no Diário da República.
Revogação
Com a entrada em vigor do presente Regulamento é revogado o Regulamento do Passeio das Margens do Ave e Parque Urbano da Rabada.
O presente Regulamento foi aprovado por deliberação da assembleia municipal de 26 de junho de 2020 (item 11 da respetiva ata), sob proposta da câmara municipal de 2 de abril de 2020 (item 5 da respetiva ata).
ANEXO I
(ver documento original)
313431163