Para efeitos do disposto no presente regulamento, entende-se por:
- a)«Equipamento para atividades de turismo na natureza», o equipamento de apoio a atividades de animação ambiental, lazer e desporto da natureza que promovam as capacidades ambientais, turísticas, culturais e recreativas;
- b)«Galeria ripícola», a formação linear de espécies lenhosas arbóreas e arbustivas associadas às margens de um curso de água, constituindo um corredor de copas mais ou menos fechado sobre o curso de água;
- c)«Instalações sanitárias», os edifícios constituídos por instalações sanitárias femininas, instalações sanitárias masculinas, instalações sanitárias destinadas a pessoas com mobilidade condicionada;
- d)«Parque Desportivo Municipal Sara Moreira», a área desportiva constituída por um campo de futebol de onze, de relvado sintético, um campo polidesportivo com valências para futsal, dois campos de ténis, um campo de basquetebol, um campo de areia com valências para voleibol de praia e futvolei, um ginásio ao ar livre, balneários, instalações sanitárias, áreas de circulação e áreas verdes de enquadramento;
- e)«Parques de estacionamento», os locais destinados ao estacionamento de veículos, nos quais se pode incluir estacionamento para bicicletas e/ou áreas exclusivamente destinadas ao estacionamento de bicicletas;
- f)«Parque urbano propriamente dito», o espaço verde urbano do domínio público municipal, integrado na estrutura verde urbana de Santo Tirso, devidamente delimitado e vedado, constituído por áreas de equipamento coletivo de recreio e lazer, designadamente, anfiteatro, circuito de manutenção, espaço de jogo e recreio, lago, área de merendas, café-bar e instalações sanitárias;
- g)«Passeio das margens do Ave», o espaço constituído, designadamente, por percurso pedonal e ciclável, conjunto de pesqueiros dispostos ao longo da margem esquerda do Rio Ave e instalações sanitárias;
- h)«Percurso pedonal e ciclável», espaço constituído por duas pistas devidamente diferenciadas e identificadas com sinalização horizontal, sendo uma destinada aos peões e a outra a ser utilizada por pessoas que se desloquem em bicicleta, patins, skate, trotinetes e outros meios de circulação análogos;
- i)«Pesqueiros», as plataformas auxiliares para o exercício de pesca;
- j)«Praia Urbana», espaço de recreio lúdico de caráter balnear, que inclui estruturas aquáticas, clareiras relvadas e areais, áreas para estadia informal e literária, bar e esplanada e instalações sanitárias de apoio.