Para efeitos do presente Regulamento, convenciona-se que os conceitos abaixo designados têm as seguintes definições:
Veículo: todo o meio de transporte com locomoção autónoma;
Condutor: todo o individuo conduzindo um veículo ou responsável pela sua guarda;
Estacionamento: imobilização de um veículo sobre a via pública, por motivos que não tem a ver com exigências da circulação;
Parcómetro: aparelho que serve para medir o tempo durante o qual um veículo está estacionado e cujo mecanismo é acionado por moedas;
Lugar de estacionamento limitado: parte da via que se destina ao estacionamento, que se encontra delimitada nos termos do Regulamento do Código da Estrada e está sujeita ao pagamento de taxa de estacionamento.