- 1 -As ruas e os parques da cidade da Horta são agrupados em dois tipos de estacionamento, devidamente identificados e sinalizados:
- a)Estacionamento gratuito;
- b)Estacionamento de duração limitada.
- 2 -No estacionamento gratuito, o utente pode estacionar o seu veículo sem quaisquer restrições, desde que respeite a legislação em vigor, nomeadamente o Código da Estrada.
- 3 -O regime de estacionamento tarifado de curta duração, devidamente identificado no Anexo I, aplica-se às seguintes ruas e parques:
- i)Rua do Mercado;
- ii)Estacionamento interior do Mercado.
- i)Rua do Mercado;
- 4 -Nas zonas de estacionamento de duração limitada, o utente pode estacionar o seu veículo por um período máximo de 4 (quatro) horas, após o qual deverá requerer novo título de estacionamento ou remover o seu veículo do local ocupado.
- 5 -O utente poderá usufruir de meia hora gratuita de estacionamento, tendo para isso, apenas de introduzir a matrícula do veículo.
Artigo 5.º — Tipologia de estacionamento
Vigente desde: 19/08/2019
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 19/08/2019