- 1 -O Provedor dos Animais de Ourém goza de total independência e autonomia no exercício das suas funções, nos termos conferidos pelo presente regulamento e demais legislação aplicável.
- 2 -O Provedor dos Animais de Ourém prossegue a sua missão em colaboração com os serviços municipais, nomeadamente o Centro de Recolha Oficial de Ourém (CRO de Ourém), movimentos de cidadãos, associações, instituições ou outras entidades, cujo objeto seja a proteção, o bem-estar, e a defesa dos direitos dos animais, e que atuem na área do Município de Ourém, sempre que tal seja salutar para o cumprimento da sua função.
Artigo 3.º — Independência, autonomia e imparcialidade
Vigente desde: 26/05/2025
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Em vigor desde 26/05/2025