Versão final do Regulamento do Provedor dos Animais do Município de Ourém.
Objeto
O presente regulamento estabelece as normas de designação, organização e funcionamento do cargo de Provedor dos Animais no Município de Ourém, com o objetivo de promover o bem-estar animal e assegurar a proteção dos direitos dos animais.
Elegibilidade e Designação
Independência, autonomia e imparcialidade
Incompatibilidades
Competências
O Provedor dos Animais de Ourém tem as seguintes competências:
Remuneração e apoio
Exercício de funções
Cessação de funções
Direitos
O Provedor dos Animais tem o direito de:
Deveres
O Provedor dos Animais tem o dever de:
Procedimentos
Transparência
Como princípio basilar da sua atuação, o Provedor dos Animais deve publicar no portal do município, todos os documentos de relevância nas suas funções, nomeadamente:
Divulgação
O Município de Ourém assegura a divulgação e os meios de acesso dos cidadãos ao Provedor dos Animais de Ourém.
Omissões do regulamento
Em tudo o que não estiver expressamente previsto no presente Regulamento é competente a Câmara Municipal de Ourém.
Produção de efeitos
O presente Regulamento entra em vigor no dia útil seguinte à sua publicação no Diário da República.
12 de maio de 2025. - O Presidente da Câmara, Luís Miguel Albuquerque.
319038584