- 1 -Constituem encargos a suportar pelas entidades utilizadoras as taxas constantes do Regulamento e Tabela de Taxas do Município de Torres Novas.
- 2 -Quaisquer outras despesas, eventualmente devidas, serão suportadas diretamente pelas entidades utilizadoras.
- 3 -As entidades utilizadoras satisfarão o pagamento das taxas devidas, na secção de taxas e licenças, nos 30 (trinta) dias posteriores à receção do aviso de pagamento.
Artigo 8.º — Encargos com a utilização
Vigente desde: 26/05/2025
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Em vigor desde 26/05/2025