- 1 -O apoio desportivo a atletas destina-se, exclusivamente, a atletas do concelho de Cabeceiras de Basto em nome individual, não profissionais, que participem em competições ao mais alto nível desportivo nacional e internacional, quando sejam naturais ou residentes no concelho de Cabeceiras de Basto.
- 2 -São elegíveis atletas com idades compreendidas entre os escalões de formação, o escalão sénior, masters e veteranos, desde que reúnam os requisitos constantes no presente regulamento.
- 3 -Pretende-se com esta medida apoiar os atletas de excelência ao nível da prestação desportiva, nas competições que disputam, contribuindo diretamente para a sua afirmação desportiva.
Artigo 11.º — Destinatários
Vigente desde: 16/01/2023
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/01/2023