- 1 -A candidatura a estes apoios desportivos decorre no período definido pelo artigo 5.º do presente regulamento.
- 2 -A candidatura deverá conter os seguintes elementos:
- a)Identificação do atleta;
- b)Descrição detalhada do programa de desenvolvimento desportivo do atleta, com definição clara dos programas desportivos a realizar e dos objetivos a que se propõe alcançar;
- c)Currículo Desportivo;
- d)Calendarização das atividades propostas;
- e)Fotocópia do cartão de atleta federado e declaração comprovativa do estatuto de alto rendimento ou, nos casos em que não tenha essa declaração, uma declaração dos títulos conquistados atestada pela federação nacional da modalidade;
- f)Explanação do enquadramento técnico, material e humano que dispõe e do necessário para a execução do programa de desenvolvimento desportivo apresentado;
- g)Orçamentação detalhada do programa desportivo a realizar;
- h)Referência a outras formas de financiamento.
- 3 -A entrega da documentação solicitada pelo presente regulamento, deve respeitar o disposto no artigo 6.º do presente regulamento.
Artigo 10.º — Candidatura
Vigente desde: 16/01/2023
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Em vigor desde 16/01/2023