- 1 -Compete à Câmara Municipal fiscalizar a execução dos apoios desportivos a atletas individuais.
- 2 -Deverão, igualmente, os beneficiários dar cumprimento às obrigações que lhes são imputadas nos termos do mesmo preceito legal.
- 3 -A Câmara Municipal de Cabeceiras de Basto poderá solicitar a qualquer momento aos atletas beneficiários todos os elementos que considerar necessários para a avaliação de execução dos apoios que lhes são concedidos no âmbito desde regulamento.
- 4 -Os atletas beneficiários terão de fornecer ao Gabinete de Desporto, todos os elementos que lhes forem solicitados no prazo de 10 dias úteis, sob pena de cessação do programa e devolução das verbas.
Artigo 16.º — Fiscalização
Vigente desde: 16/01/2023
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 16/01/2023