Cessa a vigência do contrato:
- a)Quando esteja concluído o programa de apoio desportivo a atletas individuais que constitui o seu objeto;
- b)Quando, por causa não imputável ao atleta se torne definitivamente impossível a realização dos seus objetivos;
- c)Quando a entidade concedente da comparticipação financeira exerça o seu direito de resolver o contrato.