- 1 -A atribuição dos apoios, a que se refere o artigo 4.º, do presente regulamento, serão concretizados mediante a celebração entre o município e o atleta beneficiário de um contrato que se regerá, nas omissões do presente regulamento, pelo disposto no Decreto-Lei n.º 273/2009, de 01 de outubro.
- 2 -Em determinados casos, o contrato suprarreferido pode envolver contrapartidas de prestação de serviços dos atletas nas atividades municipais na área do Desporto e Juventude.
Artigo 9.º — Objeto
Vigente desde: 16/01/2023
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Em vigor desde 16/01/2023