O presente regulamento é elaborado ao abrigo das disposições conjugadas dos artigos 112.º e 241.º da Constituição da República Portuguesa, dos artigos 98.º a 101.º e 135.º a 147.º do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, do artigo 11.º, n.º 1, alínea c) e do Anexo do Decreto-Lei n.º 10/2015, de 16 de janeiro - regime jurídico de acesso e exercício de atividades de comércio, serviços e restauração (RJACSR), e dos artigos 33.º, n.º 1, alínea k) e 25.º, n.º 1, alínea g), ambos do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
Artigo 1.º — Lei Habilitante
Vigente desde: 10/10/2018
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 10/10/2018