- 1 -O presente Regulamento estabelece as regras a que fica sujeita a atividade de comércio a retalho não sedentária exercida por feirantes e vendedores ambulantes na área do Município de Cabeceiras de Basto, bem como as regras referentes:
- a)Ao funcionamento das feiras do concelho, com a fixação das condições de admissão dos feirantes, os critérios para a atribuição dos espaços de venda, assim como as normas de funcionamento das feiras e o respetivo horário de funcionamento;
- b)Ao exercício da venda ambulante, regulando as zonas ou locais e horários autorizados para a venda ambulante, bem como as condições de ocupação do espaço, colocação dos equipamentos e exposição dos produtos;
- c)Ao exercício da atividade de restauração e bebidas não sedentária e outras prestações de serviços em unidades móveis, amovíveis ou fixas de uso temporário.
- 2 -Excetuam-se do âmbito de aplicação do presente regulamento:
- a)Eventos de exposição e de amostra, ainda que nos mesmos se realizem vendas a título acessório;
- b)Eventos, exclusiva ou predominantemente, destinados à participação de operadores económicos titulares de estabelecimentos, que procedam a vendas ocasionais e esporádicas fora dos seus estabelecimentos;
- c)Mostras de artesanato, predominantemente destinadas à participação de artesãos;
- d)Mercados municipais;
- e)A distribuição domiciliária efetuada por conta de operadores económicos titulares de estabelecimentos, para fornecimento de géneros alimentícios, bebidas ou outros bens de consumo doméstico corrente;
- f)A venda ambulante de lotarias regulada pelo Decreto-Lei n.º 310/2002, de 18 de dezembro, na sua redação atual.
Artigo 2.º — Âmbito de aplicação
Vigente desde: 10/10/2018
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 10/10/2018