- 1 -A requerimento do titular do direito de ocupação pode ser autorizada a transferência temporária do direito de ocupação de espaço de venda para um seu familiar ou colaborador permanente.
- 2 -No requerimento a que alude o número anterior o titular do direito de ocupação deve indicar o período de tempo da transferência pretendida, fundamentando, devidamente, as razões do impedimento temporário para o exercício da atividade.
- 3 -A transferência temporária está temporalmente limitada a um período máximo, não renovável, de seis meses.
Artigo 15.º — Transferência temporária do exercício da atividade
Vigente desde: 10/10/2018
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Em vigor desde 10/10/2018