- 1 -Quando o titular do lugar fixo não ocupar o lugar que lhe está reservado até às sete horas e trinta minutos da manhã do dia de feira, deverá o funcionário municipal em serviço na feira, atribuir esse lugar a outro feirante ou participante ocasional, observando, com as necessárias adaptações, os procedimentos previstos nos números seguintes.
- 2 -A ocupação do lugar de venda a título ocasional far-se-á segundo a ordem de chegada aos setores respetivos.
- 3 -A ocupação prevista no número anterior deverá ser solicitada verbalmente ao trabalhador municipal e estará sempre condicionada à existência de lugares disponíveis, implicando o pagamento da taxa correspondente e prevista na Tabela constante do Regulamento de Taxas, Tarifas e Licenças do Município de Cabeceiras de Basto.
Artigo 24.º — Condições de atribuição de lugar de venda a título ocasional
Vigente desde: 10/10/2018
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Em vigor desde 10/10/2018