- 1 -A feira semanal do Município de Cabeceiras de Basto realiza-se na Vila de Cabeceiras de Basto, no Largo Barjona de Freitas (Campo do Seco) e, acessoriamente, na Praça Arcipreste Francisco Xavier de Almeida Barreto, às segundas-feiras, exceto:
- a)Na segunda-feira de Páscoa, em que se realizará no sábado anterior;
- b)No caso em que o dia designado coincida com feriado, em que se realizará no dia útil seguinte.
- 2 -O funcionamento da feira semanal ocorre entre as 7 horas e 30 minutos e as 17 horas.
- 3 -A instalação dos feirantes deve fazer-se até às 7 horas e 30 minutos do dia da realização da respetiva feira e o levantamento da feira deve estar concluído até às 18 horas do mesmo dia.
- 4 -No período das Festas Concelhias que decorrem de 20 a 30 do mês de setembro, a feira semanal não obedece às condições aqui previstas.
- 5 -A última feira do mês de setembro, antes das Festas Concelhias, e a primeira do mês de outubro, após as mesmas, estão sujeitas a alterações que decorrem da pré-instalação e desmontagem dos divertimentos.
Artigo 27.º — Funcionamento da feira semanal
Vigente desde: 10/10/2018
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 10/10/2018