- 1 -Compete à Câmara Municipal:
- a)Proceder à manutenção dos recintos das feiras;
- b)Proceder à fiscalização e inspeção sanitária das instalações e equipamentos destinados à venda de géneros alimentícios;
- c)Tratar da limpeza célere, logo após o encerramento da feira, e recolher os resíduos depositados nos recipientes próprios;
- d)Ter ao serviço da feira trabalhadores em número suficiente que orientem a sua organização e funcionamento e que cumpram e façam cumprir as disposições deste regulamento;
- e)Exercer a fiscalização e aplicar as sanções previstas na lei e neste regulamento.
- 2 -Compete à Câmara Municipal implementar um sistema de receção e tratamento de reclamações apresentadas nos recintos onde se realizem as feiras nas caixas de sugestões/opiniões existentes para o efeito ou submetidas através de formulário próprio disponibilizado no portal do município, por carta/ofício dirigido ao Presidente da Câmara, fixando-se o prazo de 30 dias para resposta às mesmas.
Artigo 32.º — Obrigações da Câmara Municipal
Vigente desde: 10/10/2018
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Em vigor desde 10/10/2018