A atribuição de direito de uso do espaço público para o exercício da atividade de restauração ou bebidas não sedentárias em unidade móveis, amovíveis ou fixas de uso temporário, segue o regime de atribuição aplicável na organização e funcionamento das feiras municipais previsto no presente Regulamento.
Artigo 47.º — Atribuição de espaço de venda
Vigente desde: 10/10/2018
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Em vigor desde 10/10/2018