A partir da data da entrada em vigor do presente Regulamento consideram-se revogadas todas as disposições contrárias ao aqui estabelecido, nomeadamente o Regulamento do Comércio a Retalho não Sedentário aprovado pela Assembleia Municipal de Cabeceiras de Basto na sua sessão de 25 de setembro de 2013.
Artigo 60.º — Norma revogatória
Vigente desde: 10/10/2018
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Em vigor desde 10/10/2018