- 1 -Fornecimento de refeições:
- 1.1 -Os almoços são constituídos por sopa, prato de carne ou peixe (alternado), com o respectivo acompanhamento, salada, pão e sobremesa (doce ou fruta) e água. As refeições são fornecidas em quantidades suficientes e equilibradas nutricionalmente, respeitando as capitações devidas, ajustadas às necessidades calóricas diárias do grupo etário a que se destinam;
- 1.2 -Para além do prato do dia, existirão refeições de dieta. Em casos especiais, como dietas medicamente prescritas ou outros casos devidamente justificados, poderão ser fornecidas refeições individuais adequadas a cada caso;
- 1.3 -A ementa semanal é afixada nos estabelecimentos de ensino.
- 2 -Prolongamento de Horário e Actividades nas Interrupções Lectivas:
- 2.1 -O prolongamento de horário, bem como as actividades nas interrupções lectivas, serão desenvolvidos nos estabelecimentos de ensino ou noutras instalações municipais.
Artigo 2.º — Disposições Gerais
Vigente desde: 07/09/2009
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 07/09/2009