- 1 -Os serviços de refeição, prolongamento de horário e actividades nas interrupções lectivas destinam-se a todas as crianças que frequentam os Jardins de Infância e cujos pais trabalham.
Artigo 3.º — Destinatários
Vigente desde: 07/09/2009
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 07/09/2009