- 1 -Formas de pagamento
- 1.1 -O pagamento pode ser efectuado através dos sistemas electrónicos disponíveis, por cheque (endossado ao Município do Entroncamento) dos dias 1 a 8 de cada mês, nos respectivos estabelecimentos de ensino, ou através de numerário a ser pago nos serviços da Câmara Municipal;
- 1.2 -Após o pagamento, será entregue um recibo. No caso do pagamento por Multibanco, o talão emitido faz prova de pagamento. Para efeitos de IRS, a Câmara Municipal do Entroncamento emitirá uma declaração global dos valores pagos por ano civil;
- 2 -Prazos de pagamento das mensalidades
- 2.1 -Os encarregados de educação devem proceder ao pagamento da última mensalidade, aquando do início da frequência da criança nos serviços apoio à família. Os pagamentos das mensalidades seguintes devem ser efectuados entre 1 e 8 de cada mês;
- 2.2 -A falta de pagamento até à data referida, implica que o aluno deixe de usufruir dos prolongamentos e almoço no dia seguinte;
- 2.3 -Os pagamentos efectuados depois de dia 8 sofrerão um acréscimo de 10 %;
- 2.4 -Os atrasos na recolha das crianças, para além do limite do horário definido, implicam o pagamento por cada 15 minutos, de um valor definido anualmente pela Câmara Municipal do Entroncamento.
- 3 -Descontos
- 3.1 -As famílias que tenham mais do que um educando a frequentar, em simultâneo, Jardins de Infância da rede pública e que usufruam dos mesmos serviços da "Componente de Apoio à Família" (refeição e prolongamento de horário), terão desconto de 10 % no 2.º educando, 20 % no 3.º e assim sucessivamente;
- 3.2 -Os acertos relativos aos descontos referidos nos pontos que se seguem, serão efectuados no mês seguinte de frequência dos serviços;
- 3.3 -Nos dias em que não exista actividade lectiva por falta de educador, a criança pode beneficiar da sua refeição ou prolongamento de horário, nas condições e horário habituais.
- 4 -Serviço de Refeições, Prolongamento de Horário e Interrupções Lectivas
- 4.1 -Haverá lugar a desconto sobre o valor dos serviços de refeição, prolongamento de horário e actividades nas interrupções lectivas caso a criança falte por tempo superior a 5 dias, por motivo de doença, devidamente justificado por escrito pelo médico e mediante a entrega de impresso próprio no estabelecimento de ensino no dia em que a criança começa a faltar.
- 5 -Desistências ou Interrupções
- 5.1 -As desistências ou interrupções do serviço de refeição, prolongamento de horário ou actividades nas interrupções lectivas, devem ser comunicadas por escrito, com uma antecedência mínima de 5 dias úteis em relação ao dia em que pretende cancelar o serviço, ou em relação ao dia de início no caso das Actividades nas interrupções lectivas. O não cumprimento desta norma implica o pagamento integral da mensalidade do respectivo mês, não havendo restituição de valores.
Artigo 7.º — Pagamentos
Vigente desde: 07/09/2009
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 07/09/2009