- 1 -As taxas previstas neste regulamento estão definidas no anexo I ao presente regulamento e que dele faz parte integrante para todos os efeitos legais.
- 2 -As taxas são atualizadas nos termos do Regulamento da Tabela de Taxas e Licenças, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 5 de novembro de 2008.
Artigo 19.º — Taxas
Vigente desde: 07/12/2017
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Em vigor desde 07/12/2017