Regulamento do Centro de Recolha Oficial de Animais de Ponta Delgada
Lei habilitante
O presente regulamento é aprovado ao abrigo do disposto das alíneas k) e ii), do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, nos termos do Decreto-Lei n.º 314/2003, de 17 de dezembro, Decreto-Lei n.º 313/2003, de 17 de dezembro, Decreto-Lei n.º 315/2003, de 17 de dezembro, do Decreto-Lei n.º 315/2009, de 29 de outubro, com as alterações do Decreto-Lei n.º 46/2013, de 4 de julho, e da Lei n.º 110/2015, de 26 de agosto, do Decreto-Lei n.º 260/2012, de 12 de dezembro, das Portarias nos 421/2004 e 422/2004, de 24 de abril, do Decreto Legislativo Regional n.º 12/2016/A, de 8 de julho, da Lei n.º 27/2016, de 23 de agosto e a Portaria n.º 146/2017, de 26 de abril.
Objeto
O presente regulamento regula a captura e recolha de animais de companhia errantes e a instalação e o funcionamento do Centro de Recolha Oficial de Animais de Ponta Delgada, que toma a designação de CRO.
Âmbito de aplicação
Definições
Para efeitos do presente regulamento, entende-se por:
Instalações
O CRO é instalado em local designado para o efeito pela Câmara Municipal de Ponta Delgada.
Horário de funcionamento
O CRO funciona em horário a fixar pela Câmara Municipal de Ponta Delgada, a divulgar através de editais afixados nos locais de estilo e no seu sítio da internet.
Entidade responsável pelo CRO
Captura, recolha e abate de animais
Registo dos animais
Esterilização dos animais
Saúde e bem-estar animal
Serviço de apoio ao domicílio
A Câmara Municipal de Ponta Delgada procede à remoção e transporte de animais portadores de doença incurável e de animais perigosos, mediante solicitação dos seus detentores e pagamento de uma taxa, durante o horário de funcionamento e através do número de telefone a publicitar pela Câmara Municipal de Ponta Delgada, através de edital e no seu sítio da internet.
Campanhas de proteção animal
A Câmara Municipal de Ponta Delgada deve promover, periodicamente, campanhas públicas de sensibilização para a proteção e promoção do bem estar animal.
Acesso ao CRO
O acesso ao CRO por parte de pessoas estranhas ao serviço está limitado às áreas de acesso público e fica sujeita a autorização.
Detentores reclamantes
Adoção animal
Cães perigosos e potencialmente perigosos
A adoção de cães potencialmente perigosos apenas é possível após o cumprimento das condições exigidas para a sua detenção, nos termos legais.
Responsabilidades do CRO
A Câmara Municipal de Ponta Delgada declina qualquer responsabilidade por doenças contraídas, mortes ou acidentes ocorridos durante o período de recolha dos animais nas instalações do CRO.
Taxas
Norma revogatória
Entrada em vigor e produção de efeitos
ANEXO I
Taxas
Canídeos - 50,00 (euro) por animal
Gatídeos - 25,00 (euro) por animal
ANEXO II
Fundamentação económica e financeira das taxas
Os valores de suporte para as taxas do CRO estimados para o custo de tratamento/permanência de um cão com peso médio de 25 kg, são os seguintes:
Valor estimado da diária = 6,14 (euro).
Valor estimado = 58,18 (euro).
Valor estimado = 68,98 (euro) (~ 70 (euro)).
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